É amplamente aceita a ideia de que vale a pena adotar práticas para prevenir doenças e outros problemas de saúde, por meio da realização de exames periódicos, consultas frequentes a médicos e nutricionistas, etc. E de fato, a sabedoria geral e popular não hesita reconhecer que “prevenir é melhor que remediar”.
Mas e no direito? Será que a preocupação é a mesma?
Grandes corporações, que contam com jurídico interno e orçamento para contratar escritórios de advocacia, certamente adotam, na máxima medida possível, medidas para a prevenção em relação a questões jurídicas. Nenhuma decisão costuma ser tomada antes da análise de suas possíveis repercussões jurídicas.
E isso vale para praticamente tudo: questões tributárias, negociações que resultam em contratos ou em modificação e extinção de contratos já existentes, atos societários, tratamento de dados, participação em licitações, regulamentação da atividade pelo Poder Público, solução de questões com clientes e fornecedores, etc.
Já com as micro, pequenas e até empresas, nem sempre é assim. Responsáveis por expressivo percentual do PIB no Brasil, seus negócios, seus funcionamentos e sua atuação em geral não são frequentemente submetidos a prévia análise jurídica, ficando de lado – muitas vezes por questões de custo, mas também por uma questão cultural – a prática da prevenção.
Mas nenhuma empresa, nem mesmo as micro, pequenas ou médias, deveria contratar ou demitir funcionários sem prévia orientação jurídica; análise da contabilidade, organização societária, planejamento estratégico, relacionamento contratual e negocial com clientes e fornecedores; marketing; proteção de dados; práticas ESG; enfim, toda a atuação da empresa deveria, idealmente, ser submetida a prévia análise jurídica.
O mesmo acontece, em intensidade até maior, com os negócios e atos praticados por pessoas físicas. No agronegócio, por exemplo, em que a gestão pode ser realizada diretamente pela pessoa física do proprietário da área rural, não é incomum que negociações e atividades de valor expressivo sejam praticadas sem qualquer preocupação com os problemas jurídicos que poderão surgir.
Podem ser citados, ainda, atos relacionados a questões imobiliárias (como compra e venda de imóveis e locações), contratação de serviços, direito condominial (cobranças de taxas, aplicação de multas e direito de vizinhança), direito digital (questões que podem surgir em razão da atuação ou exposição em mídia social), aquisição de veículos, doação de bens em adiantamento de herança, etc.
Outra situação em que a importância da prevenção se destaca é nas situações que chamamos de “pré-contencioso” ou “pré-litígio”. Muitas vezes, é inevitável que o problema bata à porta, por mais que os atos tenham sido praticados sob a melhor orientação jurídica possível. Notificações (seja de modo mais formal, via cartório, seja via e-mail ou até mensagem) começam a ser trocadas e um possível desfecho consensual já não depende da vontade de apenas um dos envolvidos.
Nesses casos, é indispensável que, desde o primeiro momento, as decisões sejam tomadas mediante prévia orientação de um advogado de confiança da empresa ou da parte. Até a forma de responder as mensagens de WhatsApp deve ser previamente pensada, com foco na solução – e não ampliação – do problema.
A consulta ao advogado em caráter preventivo custa bem menos do que enfrentar, depois, o litígio que pode surgir. Sem contar que, quando não for suficiente para evitar o litígio, terá certamente o efeito de potencializar a chance de vitória da parte que se preparou melhor.
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